Garantia
A.
Todos os nossos veículos são vendidos com 36 meses de garantia ao consumidor final (tal como a lei o define nos termos do Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18 de outubro) , salvo redução por acordo entre as partes, nos termos da lei, para um mínimo de 18 meses.
B.
Aos veículos vendidos para uso profissional aplicar-se-á o regime disposto no Código Civil português (artºs 913 e seguintes), no que concerne à venda de coisa defeituosa, excluindo-se tudo o constante da presente informação, sem prejuízo do aplicável no que concerne às obrigações de manutenção do veículo.
C.
A Garantia não abrange:
- Danos causados por mau uso do comprador ou uso indevido;
- Peças de desgaste ou consumíveis;
- Manutenção obrigatória do veículo e/ ou preconizada pela marca para o mesmo, a qual caberá sempre, sem exceção ao comprador;
- Inspeções periódicas, manutenção e reparação e substituição de componentes devidas à utilização e ao desgaste normais;
- Qualquer indemnização ou reposição da conformidade da viatura no caso de acidente bem como todos os danos causados pelo citado a terceiros e aos ocupantes da viatura.
- Está excluído da garantia qualquer Indemnização ou reposição da conformidade da viatura no caso de incêndio ou explosão da mesma, bem como todos os danos causados pelas citadas a terceiros e aos ocupantes da viatura.
- Despesa de transporte da viatura até ao local indicado pelo vendedor para reparação da mesma, quando a viatura seja fisicamente entregue nas nossas instalações. Quando a viatura for entregue ao domicílio, a responsabilidade pelo transporte resume-se ao levantamento da mesma no domicílio do comprador.
D.
Durante o prazo de garantia, o COMPRADOR deverá:
- Denunciar, por escrito, qualquer anomalia no funcionamento do veículo, logo que dela tiver conhecimento. Pode ainda o COMPRADOR denunciar a anomalia, até dois meses após a data da sua verificação, mas neste caso, a garantia não cobre o agravamento de danos resultantes da comunicação tardia.
- A reposição de conformidade deverá efetuar-se nas instalações do VENDEDOR ou em local a indicar por este.
- Efetuar as operações de manutenção e revisão periódicas, indicadas pelo fabricante da VIATURA, nos concessionários da marca, ou nas oficinas recomendadas pelo VENDEDOR. As referidas operações deverão ser comprovadas no livro de revisões e garantia ou por cópia da folha de obra acompanhada da respetiva fatura. Estas operações correm por conta do COMPRADOR.